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O que são stablecoins? O futuro do dinheiro.

  • Foto do escritor: Gustavo Farias
    Gustavo Farias
  • 9 de set.
  • 5 min de leitura

Introdução


Se o dinheiro que você usa hoje deixasse de estar no banco ou no papel e passasse a existir apenas em códigos digitais, como sua vida mudaria?


Esse não é um cenário de ficção científica: ele já está acontecendo. O JP Morgan publicou recentemente um relatório destacando o papel crescente das stablecoins no sistema financeiro global. O mais interessante? Em 2024, o volume movimentado por stablecoins superou Visa e Mastercard juntas — algo impensável há poucos anos.


E enquanto o mundo inteiro debate essa transformação, o Brasil já aparece como um dos mercados mais ativos do planeta. Mas, antes de olhar para o futuro, precisamos responder à pergunta que está no título:


O que são stablecoins?

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As stablecoins são criptomoedas projetadas para manter valor estável. Diferente de ativos voláteis como Bitcoin, elas buscam paridade com um ativo de referência — geralmente o dólar — por meio de reservas, direito de resgate e mecanismos de mercado.


Tipos principais (explicados de forma prática):

  • Fiat-backed (lastreadas em moeda): emissor guarda caixa e T‑bills em valor 1:1 com os tokens emitidos (ex.: USDT, USDC). O usuário pode resgatar a qualquer momento a paridade.

  • Commodity-backed: o lastro é um ativo físico (ex.: ouro). São úteis como forma digital de exposição a commodities.

  • Algorítmicas: tentam manter a paridade sem lastro integral usando incentivos e arbitragem. Após colapsos (como Terra/Luna em 2022), reguladores e mercado passaram a privilegiar modelos totalmente lastreados.


Para que servem na prática:

  • Pagamentos e remessas 24/7 com taxas baixas e liquidação quase instantânea;

  • Hedge cambial em países com inflação/volatilidade;

  • Infra para DeFi e comércio cripto, funcionando como “dinheiro digital de baixa volatilidade”.


Riscos a observar:

  • Risco de emissor (governança das reservas, auditorias, segregação de custódia);

  • Risco de mercado (de‑peg temporário em estresse);

  • Risco regulatório (mudanças de regras em diferentes jurisdições).



Panorama global: volumes e países referência

O avanço é notável. Em janeiro de 2025, estimativas indicaram US$ 27,6 trilhões em volume anual de transferências com stablecoins em 2024, superando Visa e Mastercard combinadas. Organismos e análises independentes vêm confirmando a escala sistêmica desses fluxos.

Países e regiões de referência:

  • Estados Unidos — maior polo de emissão (USDT/USDC) e, desde julho de 2025, com lei federal específica para stablecoins (detalhes abaixo).

  • Nigéria — liderança em adoção per capita; cerca de 11,9% da população usa cripto com preferência por stablecoins em USD, impulsionada por remessas e proteção cambial.

  • Índia e Indonésia — destaque em adoção de varejo segundo índices globais recentes; volumes crescentes em pagamentos e P2P.

  • Europa (UE) — MiCA está em vigor para e‑money tokens (EMTs) desde junho de 2024, exigindo backing, divulgações e auditorias; plataformas que processam pagamentos com stablecoins precisarão licenças adicionais (e‑money/payment) até 2026.

  • Hong Kong — aprovou a Stablecoins Ordinance (maio/ago 2025), criando licenciamento para emissores de stablecoins referenciadas em moeda, com período de transição e supervisão do HKMA.

  • Singapura — framework do MAS (ago 2023) para single‑currency stablecoins com regras de 1:1, custódia segregada e resgate em até 5 dias úteis.


📊 Volumes de transação com stablecoins explodiram:


Gráfico de barras mostrando os volumes de transações com stablecoins, que dispararam em 2025 e já acumulam alta de aproximadamente 50% em relação ao ano anterior.
Gráfico de barras mostrando os volumes de transações com stablecoins, que dispararam em 2025 e já acumulam alta de aproximadamente 50% em relação ao ano anterior.



O caso brasileiro: stablecoins em alta

O Brasil é um laboratório vivo dessa transformação. Autoridades do Banco Central indicaram em fev/2025 que cerca de 90% do fluxo cripto no país está ligado a stablecoins. Relatórios setoriais mostram a dominância do USDT na América Latina (cerca de 45% do volume regional em 2025) e picos de negociação local, como os R$ 9,63 bilhões em jun/2025 negociados em USDT no varejo cripto brasileiro.

O porquê desse apelo é claro:

  • Hedge contra volatilidade do real e da inflação;

  • Remessas internacionais mais baratas e rápidas do que canais tradicionais;

  • Dolarização digital de carteiras sem sair do ecossistema cripto.

Em resumo, as stablecoins já são parte essencial do cotidiano financeiro brasileiro. Mas, junto com esse avanço, surge uma questão inevitável: como os reguladores e o Banco Central irão lidar com essa transformação? É aqui que entra em cena a regulação internacional (EUA, UE, Hong Kong, Singapura) e a agenda local, com destaque para a Genius Act nos Estados Unidos e o projeto do Drex no Brasil.



Regulação e a Genius Act

Em julho de 2025, os Estados Unidos aprovaram a GENIUS Act — o primeiro marco federal para payment stablecoins. A lei foi desenhada para reduzir riscos sistêmicos e dar clareza a emissores, usuários e instituições financeiras.

Pilares da lei (em linguagem simples):

  • Lastro 1:1 obrigatório em caixa e/ou T‑bills, com auditorias periódicas e relatórios de transparência;

  • Licenciamento (federal/estadual) e exigências AML/CFT sob o Bank Secrecy Act;

  • Resgate a par e segregação/custódia das reservas;

  • Regras de marketing (vedado sugerir proteção governamental/seguro);

  • Proibição de pagar juros/rendimento pelo emissor ao detentor do token (para preservar a natureza de “dinheiro digital”).

Pontos de debate: a lei não proíbe que terceiros (ex.: exchanges) ofereçam “recompensas” aos usuários — brecha que bancos querem fechar em legislação complementar (CLARITY Act). Algorítmicas não são banidas, mas ficam fora da categoria de payment stablecoin reconhecida, o que limita sua adoção institucional.

E o resto do mundo? A UE já aplica MiCA para EMTs (backing, capital, whitepapers e auditorias); Hong Kong iniciou licenciamento pelo HKMA (ago/2025); Singapura finalizou seu framework em 2023. Esse alinhamento global pressiona emissores a padrões de reserva, transparência e governança mais altos.

No Brasil, além do monitoramento fiscal (Receita) e prudencial (BC), o Drex avança como alternativa soberana interoperável com o ecossistema financeiro nacional.


Moedas caindo
Moedas caindo

Stablecoins x Drex x CBDCs

Apesar das semelhanças superficiais, propósito e governança são distintos — e complementares.

  • Stablecoins (privadas, globais) — Funcionam como “dólar digital utilitário” para pagamentos, remessas e finanças cripto. Vantagens: liquidação rápida, disponibilidade 24/7, integração cross‑border. Desafios: dependência de emissores privados, riscos de governança e coordenação regulatória entre países.

  • CBDCs (dinheiro soberano digital) — Extensão do dinheiro estatal com política monetária, rastreabilidade e proteções do arcabouço bancário. Vantagens: segurança jurídica e acesso amplo. Desafios: debates sobre privacidade, desenho de modelos de acesso e papel de bancos comerciais.

  • Drex (Brasil) — Proposta de real digital do BC, aninhada à infraestrutura bancária local (arranjos de pagamento e liquidação). Mira eficiência, programabilidade (casos B2B, tokenização) e interoperabilidade com o sistema financeiro, preservando a soberania monetária.

Cenário provável: convivência. Stablecoins atendem casos globais e de nicho; CBDCs/Drex resolvem funções públicas (liquidação atacadista, benefícios sociais, infraestrutura). Para o usuário, a experiência tende a se tornar invisível: a carteira escolherá o rail mais adequado em cada transação.



Conclusão


As stablecoins deixaram de ser um experimento para se tornarem parte central da economia digital. Globalmente, volumes trilionários e marcos como GENIUS Act, MiCA, HKMA e MAS mostram que o dinheiro programável entrou na fase de escala e padronização. No Brasil, com forte uso no varejo e agenda do Drex, o país tende a ocupar papel de protagonista regional.


A grande pergunta: elas serão apenas ponte para as CBDCs ou um novo padrão de dinheiro digital? A resposta provável é “ambos” — depende do caso de uso e da jurisdição.

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